Institucional

Prefeitura Municipal de Altaneira

Késia Alcântara

Prefeito(a)

gabineteprefeita@altaneira.ce.gov.br

É a primeira mulher eleita prefeita de Altaneira. Empresária e administradora de empresas por profissão e possui graduação em Biologia e Química pela Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UEVA). Aos 27 anos, demonstrando espírito empreendedor e independência, iniciou um negócio no [...]

Mais infomações

Vicente Jackson Feitosa de Souza

Vice-prefeito(a)

É empresário e administrador de negócios, sendo responsável por uma das mais antigas farmácias do Município de Altaneira. Nasceu no Crato, mas naturalizou-se altaneirense. Elegeu-se vice-prefeito na chapa com Késia Alcântara, em coligação PSB-MDB "O Futuro Começa Agora".

Controladoria Geral do Municipio. Mais informações
Virley Batista Barbosa

Secretário

Rua Deputado Furtado Leite , Nº 272 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 8h às 14h

(88) 9.9362-5857

controladoria@altaneira.ce.gov.br

Gabinete da Prefeita Mais informações
Antonio Dorival de Oliveira

Chefe de Gabinete

Rua Deputado Furtado Leite , Nº 272 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 8h às 14h

(88) 9.9362-8587

gabineteprefeita@altaneira.ce.gov.br

Ouvidoria Geral Mais informações
Antonio Pereira da Silva

Secretário

Rua Joaquim Soares da Silva , Nº 406 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9460-2606

ouvidoria@altaneira.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Paula Hayanne

Procurador (a) Chefe

Rua Joaquim Soares da Silva , Nº 406 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 8h às 14h

(88) 9.9362-8587

procuradoria@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Administracao e Financas Mais informações
Francisco Dario Cavalcante Mota

Secretário

Rua Deputado Furtado Leite , Nº 272 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 8h às 14h

(88) 9.9362-5857

financas@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Cier Basto

Secretário

Av. Vicente Rodrigues dos Santos , Nº 338 - Cruzeiro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9450-9059

agricultura@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Assistencia Social Mais informações
Anne Danielle Freire

Secretário

Rua Joaquim Soares da Silva , Nº 390 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9362-8587

assistenciasocial@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Comunicação Social Mais informações
Alana Maria Soares

Secretário

Rua Deputado Furtado Leite , Nº 272 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 8h As 14h

(88) 9.9696-2469

comunicacao@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude Mais informações
Antonio Clecio de Sousa

Secretário

Rua Deputado Furtado Leite , Nº 877 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9973-9859

cultura@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Educacao Mais informações
Francisco Adeilton da Silva

Secretário

Rua Padre Agamenon Coelho , Nº 519 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 As 11:30 e 13h As 16h

(88) 9.9362-8587

educacao@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Valmir de Souza Brasil

Secretário

Rua Deputado Furtado Leite , Nº 272 - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 8h às 14h

(88) 9.9492-4314

secretariagoverno@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Antonio Almeida Leite

Secretário

Rua Leocádia nogueira , Nº 349 - Santa Teresa - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9362-8587

infraestrutura@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Ricardo Rufino

Secretário

Av. Vicente Rodrigues dos Santos , Nº 338 - Cruzeiro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9362-8587

meioambiente@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Ivanna Maria de Alcantara

Secretário

Avenida Santa Tereza , Nº 30 - Santa Teresa - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9362-8587

saude@altaneira.ce.gov.br

Secretaria de Transporte Mais informações
Francisco Soares Neto

Secretário

Avenida Santa Teresa , Nº Sn - Centro - CEP: 63.195-000

Segunda à Sexta-feira 7:30 às 13:30

(88) 9.9362-8587

transporte@altaneira.ce.gov.br

Avaliar a Execução dos Orçamentos da Administração

Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, Comprovando a Legalidade e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia e Eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal

Fiscalizar a Implementação e Avaliar a Execução dos Programas de Governo;

Solicitar a Realização de Auditorias sobre a Gestão dos Recursos Públicos sob a Responsabilidade dos Órgãos da Administração;

Solicitar a Realização de Auditorias sobre a Gestão dos Recursos Públicos sob a Responsabilidade dos Órgãos da Administração;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Assessorar o Prefeito Municipal na Análise e Tomada de Decisões em Matérias de Natureza Jurídica e Administrativa.

Atuar em Processos Judiciais e Administrativos de Interesse do Município, Inclusive nas Áreas Tributária, Fiscal e Patrimonial.

Prestar Consultoria, Assessoramento e Orientação Jurídica ao Poder Executivo Municipal e aos Seus Órgãos e Entidades.

Promover a Defesa do Patrimônio Público e dos Interesses da Administração Municipal.

Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município na Defesa de Seus Interesses.

Art. 47°. os Assuntos Que Constituem Área de Competência da Secretaria de Administração e Finanças São os Seguintes: I - Executar Atividades Relativas ao Recrutamento, à Seleção, à Avaliação do Mérito, ao Sistema de Carreiras, aos Planos de Lotação e às Demais Atividades de Natureza Técnica da Administração de Recursos Humanos; Ii - Promover a Acompanhar a Realização de Licitação para Compra de Materiais, Obras e Serviços Necessários às Atividades da Prefeitura; Iii - Acompanhar e Controlar a Execução de Contratos e Convênios Celebrados Pelo Município; Iv - Executar Atividades Relativas a Padronização, Aquisição, Distribuição e Controle do Material Utilizado na Prefeitura; V - Executar Atividades Relativas a Tombamento, Registros, Inventários, Proteção e Conservação dos Móveis, Imóveis e Semoventes; Vi - Receber, Distribuir, Controlar o Andamento e Arquivar os Papéis e Documentos de Uso Geral da Prefeitura; Vii - Conservar, Interna e Externamente, Prédios, Móveis, Instalações, Máquinas de Escritório e Equipamentos Leves da Prefeitura; Viii - Promover as Atividades de Limpeza, Zeladoria, Copa, Portaria, Telefonia e Reprodução de Papéis e Documentos da Prefeitura; Ix - Coordenação e Gestão dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Pessoal, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração de Recursos e de Serviços Gerais; X - Formulação de Diretrizes e Controle de Gastos com Pessoal e Serviços; Xi - Executar a Política Fiscal-fazendária do Município; Xii - Cadastrar, Lançar e Arrecadar as Receitas e Rendas Municipais e Exercer a Fiscalização Tributária; Xiii - Administrar a Dívida Ativa da Prefeitura: Xiv - Processar a Despesa e Manter o Registro e os Controles Contábeis da Administração Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Município; Xv - Preparar os Balancetes, Bem Como o Balanço Geral e as Prestações de Contas de Recursos Transferidos para o Município por Outras Esferas de Governo; Xvi - Prestar Assessoramento ao Prefeito em Matéria de Planejamento, Coordenação, Controle e Avaliação das Atividades Desenvolvidas Pela Prefeitura; Xvii - Promover e Acompanhar a Execução dos Planos Municipais de Desenvolvimento; Xviii - Requisitar aos Demais Órgãos Municipais Dados e Informações Necessários ao Planejamento, Organizando-os e Mantendo-os Devidamente Atualizados; Xix - Propor Políticas e Estratégias para o Desenvolvimento do Município; Xx - Elaborar, em Coordenação com os Demais Órgãos da Prefeitura, as Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual e o Plano Plurianual, de Acordo com as Políticas Estabelecidas Pelo Governo Municipal; Xxi - Promover e Acompanhar a Execução das Atividades de Controle Interno a Cargo da Prefeitura. Parágrafo Único. a Estrutura Interna da Secretaria de Administração e Finanças É a Seguinte: I Secretaria de Administração e Finanças; Ii - Tesouraria; Iii Assessor de Gestão Iv - Diretoria de Recursos Humanos; V Diretoria de Fiscalização e Arrecadação; Vi Diretoria de Almoxarifado; Vii Setor de Licitação; Viii - Diretoria do Setor de Compras e Coletas de Preço; Ix - Diretoria do Setor de Fiscalização de Contratos X Diretoria do Controle Interno; Xi Coordenadoria do Departamento de Patrimônio; Xii - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; Xiii Auxiliar de Apoio Operacional

Coordenar Programas de Diversificação da Produção Agrícola e Fortalecimento da Agricultura Familiar.

Desenvolver Ações de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, Incluindo Campanhas de Vacinação e Controle de Pragas e Doenças.

Formular, Coordenar e Executar a Política Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.

Prestar Assistência Técnica e Extensão Rural aos Produtores e Agricultoras Familiares.

Gerir Recursos, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais de Competência Municipal.

Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar Programas, Projetos e Atividades nas Áreas da Assistência Social, Habitação e Trabalho, Visando à Promoção da Inclusão Social, da Qualidade de Vida e do Bem-estar da População.

Administração das Publicações Oficiais, Mídias Sociais, Portal Institucional, Campanhas Publicitárias, Eventos e Coletivas de Imprensa.

Articular-se com Todas as Secretarias e Órgãos Municipais, Captando Informações de Interesse da População e Divulgando-as

Estreitar e Aprimorar o Relacionamento com Todos os Veículos de Comunicação.

Manter Um Portal de Informações Atualizado e Que Corresponda aos Interesses do Município.

Executar Convênios Celebrados entre a Prefeitura e Outras Entidades, com Vistas ao Fomento das Atividades Culturais, Recreativas e Turísticas

Formular e Executar Programas de Desenvolvimento do Artesanato Local;

Organizar e Executar Eventos Culturais, Esportivos e Recreativos de Caráter Popular

Organizar e Executar Planos, Programas e Eventos Que Tenham por Objetivos Incentivar a Cultura, o Esporte, o Lazer e o Turismo no Município

Prestar Assistência à Formação de Associações Comunitárias com Fins Culturais, de Desporto e de Recreação

Promover Campanhas de Conscientização e Programas Educativos, Junto a Instituições de Ensino e Pesquisa, Veículos de Comunicação e Outras Entidades, sobre Problemas, Necessidades e Potencialidades, Direitos e Deveres dos Jovens

Promover e Apoiar as Práticas de Cultura Popular Junto à Comunidade;

Promover e Desenvolver Programas Desportivos, Culturais e Recreativos no Município

Promover Programas Culturais, Esportivos e Recreativos Junto à Clientela Escolar

Promover, com Regularidade, a Execução de Programas Culturais, Recreativos, Esportivos e de Lazer para a População

Propor a Elaboração de Projetos e a Realização de Investimentos Que Busquem Valorizar e Explorar o Potencial Cultural e Turístico do Município, em Benefício da Economia Local

Administrar a Rede Municipal de Ensino, Garantindo a Oferta e a Qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Elaborar, Implementar e Monitorar Planos, Programas, Projetos e Ações Educacionais.

Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Educação.

Seção Vii da Secretaria Municipal de Governo Art. 44°. a Secretaria Municipal de Governo Tem por Finalidade Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as Ações Políticas e de Comunicação Social do Poder Executivo Municipal, Visando à Integração das Políticas Públicas e das Atividades dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública. Art. 45°. Compete à Secretaria Municipal de Governo: I - Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as Atividades Quanto à Orientação das Ações Políticas do Governo Municipal na Execução do Programa de Governo e nas Relações com a Sociedade; Ii - Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar, com a Participação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública, as Políticas de Mobilização Social; Iii - Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as Atividades de Eventos, Campanhas e Promoções de Caráter Público, de Interesse Social, Bem Como, a Divulgação das Realizações da Administração Municipal em Todas as Áreas e Níveis; Iv - Efetivar a Comunicação dos Programas, Projetos e Ações Governamentais e a Promoção da Veiculação da Publicidade Obrigatória, Bem Como, a Manutenção e Alimentação de Dados e Informações do Site Oficial da Internet; V - Executar as Atividades de Cerimonial Público e da Condução da Organização de Eventos e Solenidades do Poder Executivo Municipal, Garantindo a Qualidade e o Cumprimento do Protocolo Oficial; Vi - Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar a Execução de Convênios Firmados com Órgãos Federais e Estaduais, Bem Como, Entidades Governamentais e Não Governamentais nas Áreas de Sua Competência; Vii - Desenvolver Outras Atividades Destinadas à Consecução de Seus Objetivos.

Gerir e Manter a Frota, os Equipamentos, os Sistemas de Iluminação Pública e Demais Serviços Operacionais Vinculados à Infraestrutura Municipal.

Planejar, Acompanhar e Executar Convênios, Programas e Projetos Relacionados às Áreas de Infraestrutura, Urbanismo e Mobilidade Urbana.

Promover a Construção, Manutenção, Conservação e Recuperação da Infraestrutura Pública Municipal.

Exercer o Controle, Monitoramento e a Fiscalização Ambiental em Articulação com os Órgãos Competentes.

Zelar Pelo Cumprimento das Normas de Controle Ambiental, em Articulação com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

Controlar a Qualidade e a Eficiência dos Serviços de Saúde Realizados Diretamente e por Terceiros, Contratados Ou Conveniados;

Coordenar as Ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, de Saúde do Trabalho, de Assistência Terapêutica Integral, Inclusive Farmacêutica;

Dar Assistência às Pessoas, por Intermédio de Ações de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, com a Realização Integrada das Ações Assistenciais e das Atividades Preventivas

Gerenciar a Manutenção Preventiva e Corretiva dos Veículos e Equipamentos da Administração Municipal.

Manter Atualizado o Cadastro e o Controle dos Veículos Próprios e Locados do Município.

DECRETO: 22/2026 28/05/2026NOVO

28/05/2026

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 21/2026 19/05/2026

19/05/2026

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN), DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUT [...]

DECRETO: 20/2026 19/05/2026

19/05/2026

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA ALTANEIRA DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NA [...]

LEI MUNICIPAL: 1013/2026 15/05/2026

15/05/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA EM HOMENAGEM A ANTÔNIA PEREIRA DE ALENCAR (TOINHA TENÓRIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 19/2026 10/05/2026

10/05/2026

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA JOVEM MARYANA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1012/2026 22/04/2026

22/04/2026

INSTITUI O PROGRAMA "REFIS 2026" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - CE, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA TRANSAÇÃO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUA [...]

LEI MUNICIPAL: 1011/2026 22/04/2026

22/04/2026

CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUT [...]

DECRETO: 18/2026 19/04/2026

19/04/2026

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 17/2026 15/04/2026

15/04/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 16/2026 15/04/2026

15/04/2026

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura é o órgão que administra o município. Ela cuida da cidade, oferece serviços públicos como saúde, educação, limpeza, obras, transporte e assistência social, sempre buscando melhorar a vida da população. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.

A prefeita é quem comanda a Prefeitura. Ela é responsável por colocar em prática as leis aprovadas pelos/as vereadores/as, cuidar do dinheiro público e garantir que os serviços municipais funcionem bem.

Sim. É dever da Prefeitura oferecer atendimento básico de saúde (postos, vacinas, exames simples) e garantir o acesso à educação infantil e ensino fundamental nas escolas públicas do município.

Sim. Todo cidadão pode e deve participar das decisões do município. Isso pode ser feito em audiências públicas, conselhos municipais (como saúde, educação) e por meio da Ouvidoria.

Audiência pública é uma reunião aberta onde a população pode opinar sobre obras, leis ou gastos da Prefeitura. Qualquer cidadão pode participar, fazer perguntas ou dar sugestões.

Você pode ir pessoalmente ao prédio da Prefeitura na Rua Deputado Furtado Leite, 272, enviar mensagens pelas redes sociais oficiais, enviar um e-mail para ouvidoria@altaneira.ce.gov.br ou ligar para (88) 9.9460-260.

SEGUNDAS - QUARTAS - SEXTAS (7h às 11h // 13h às 17h): Sede. TERÇAS (7h às 11h // 13h às 17h): Olho D'Água, Estevão, Taboca, Aleixo, Taboquinha, Córrego, Tabuleiro, Serra do Valério e Açudinho. QUARTAS (13h às 17h): Samambaia e Cachoeira. QUINTAS (7h às 11h // 13h às 17h): Chapada dos Romeiros e São Romão. SÁBADOS (7h às 11h): Sede.

Se você é funcionário público, você pode emitir seu Contracheque Online: https://sicon.grupofasitec.com.br/Login.aspx Se você é empreendedor, você pode emitir Notas Fiscais: http://ce.altaneira.tributario.aspec.com.br/portal/UC0087ISS/T0087L-display-iss.xhtml

Atualmente, 28 programas federais utilizam os dados do CadÚnico para oferecer serviços e benefícios às famílias cadastradas. Além de ser a porta de entrada para diversos Programas Sociais, o CadÚnico permite ao governo monitorar e planejar políticas públicas voltadas para a população de baixa renda. Programa Bolsa Família: Oferece transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Tarifa Social de Energia Elétrica: Concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Isenção de Taxas em Concursos Públicos: Beneficia candidatos de baixa renda que desejam participar de concursos públicos. ID Jovem: Proporciona acesso a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, além de descontos em viagens interestaduais para jovens de baixa renda. Carteira do Idoso: Garante gratuidade ou desconto em passagens interestaduais para idosos.

Cartão Ceará Sem Fome Objetivo: Garantir a compra de alimentos, preferencialmente da agricultura familiar e de pequenos comércios locais. Público-alvo: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Cartão Mais Infância Ceará Objetivo: Complementar a renda de famílias com crianças pequenas, ajudando com despesas básicas como alimentação, higiene e cuidados com a saúde. Público-alvo: Famílias com crianças de 0 a 6 anos, inscritas no Cadastro Único e em situação de extrema pobreza. Vale Gás Social Objetivo: Auxiliar no preparo de alimentos com a entrega gratuita de gás de cozinha. Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico. Bolsa Família Objetivo: Garantir renda mínima para famílias em situação de pobreza, promovendo acesso à saúde, educação e alimentação. Público-alvo: Famílias com renda per capita de até R$ 218, inscritas no CadÚnico. Benefício de Prestação Continuada (BPC) Objetivo: Garantir renda a idosos e pessoas com deficiência que não tenham como se sustentar nem receber ajuda da família. Público-alvo: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Programa Criança Feliz Objetivo: Apoiar o desenvolvimento integral da primeira infância por meio de visitas domiciliares com orientações às famílias. Público-alvo: Gestantes e famílias com crianças de até 3 anos em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico.

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