Késia Alcântara
Prefeito(a)
É a primeira mulher eleita prefeita de Altaneira. Empresária e administradora de empresas por profissão e possui graduação em Biologia e Química pela Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UEVA). Aos 27 anos, demonstrando espírito empreendedor e independência, iniciou um negócio no [...]
Vicente Jackson Feitosa de Souza
Vice-prefeito(a)
É empresário e administrador de negócios, sendo responsável por uma das mais antigas farmácias do Município de Altaneira. Nasceu no Crato, mas naturalizou-se altaneirense. Elegeu-se vice-prefeito na chapa com Késia Alcântara, em coligação PSB-MDB "O Futuro Começa Agora".
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Art. 38°. Compete à Controladoria do Município: I - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; II - avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos; III - aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município; V - apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional; VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Sem competências até o momento.
Art. 41°. Compete a Procuradoria Geral do Município: I - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outra dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III - assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; IV - proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos do Município e em processos administrativos.
Seção VI Da Assessoria Jurídica do Município Art. 42°. A Assessoria Jurídica do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de assessoria jurídicas e correlatas de interesse do Município. Art. 43°. Compete à Assessoria Jurídica do Município: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, incluída a Gestão ao Prefeito nos assuntos relativos a Municipalidade; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; III - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal; IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. V - exercer as competências do Procurador Geral do Município na falta deste.
Art. 47°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria de Administração e Finanças são os seguintes: I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; II - promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; III - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; IV - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; V - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; VI - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; VII - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; VIII - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; IX - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de pessoal, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos e de serviços gerais; X - formulação de diretrizes e controle de gastos com pessoal e serviços; XI - executar a política fiscal-fazendária do Município; XII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XIII - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura: XIV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; XVI - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; XVII - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; XVIII - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; XIX - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município; XX - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; XXI - promover e acompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Administração e Finanças é a seguinte: I- Secretaria de Administração e Finanças; II - Tesouraria; III- Assessor de Gestão IV - Diretoria de Recursos Humanos; V- Diretoria de Fiscalização e Arrecadação; VI- Diretoria de Almoxarifado; VII- Setor de Licitação; VIII - Diretoria do Setor de Compras e Coletas de Preço; IX - Diretoria do Setor de Fiscalização de Contratos X- Diretoria do Controle Interno; XI- Coordenadoria do Departamento de Patrimônio; XII - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; XIII- Auxiliar de Apoio Operacional
Art. 57°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Agricultura são os seguintes: I - Orientar, coordenar e controlar a execução política de desenvolvimento agropecuário e promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município; II - Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município, realizando, em conjunto com órgãos estaduais e federais, programas de combate a doenças e pragas, indicando os meios adequados para seu controle; III - Coordenar campanhas de vacinação de animais, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo; IV - Promover cursos de capacitação e reciclagem aos pecuaristas e produtores rurais do Município; V - Coordenar programas de diversificação agrícola; VI - Manter atualizado o cadastro de todas as propriedades rurais do Município e dos respectivos proprietários; VII - Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; VIII - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas pesqueira e de agropecuária; IX - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primaria e do abastecimento público; X - Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento agropecuário. XI - Desenvolver programa de conservação do solo no Município, através de projetos que visem à implantação de programas por microbacias hidrográficas; XII - Promover dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal; XIII - Promover cursos de capacitação e reciclagem aos pecuaristas e produtores rurais do Município; XIV - Manter atualizado o cadastro de todas as propriedades rurais do Município e dos respectivos proprietários; Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Agricultura é a seguinte: I - Secretaria de Agricultura; I - Assessoria de Gestão ; II - Departamento de Apoio a Agricultura Familiar; III - Coordenadoria de Assistência Técnica Agropecuária e Familiar; IV - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos ; V- Coordenador de Almoxarifado; VI - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo VII - Assistente de Apoio a Veículos e Maquinário; VIII- Auxiliar de Apoio Operacional
Art. 55°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social; II - formular e executar políticas públicas de gestão social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade; III - desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua; IV - coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; V - executar política municipal de gestão social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município; VII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas; VIII - incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais; IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Assistência Social é a seguinte: I- Secretaria de Assistência Social; II - Assessoria Gestão; III- Assessor de Gestão do SUAS; IV- Gerência do Setor de Proteção Social; V- Gerente do Programa Criança Feliz VI- Gerência do Setor de Serviços de Convivência de Fortalecimento e Vínculos para Crianças, Adolescentes, Mulheres , Juventude e diversidades; VII- Departamento de Programas Sociais; VIII - Célula de Transferência de Renda; IX- Coordenadoria de Almoxarifado X- Coordenadoria de Convênios, Programa e Projetos XI - Coordenadoria de Referência em Assistência Social- CRAS ; XII- Coordenador do Setor BPC_ Benefícios Prestação Continuada XIII - Coordenador do Setor de Benefícios Eventuais; XIV- Coordenadoria do Programa Auxílio Brasil; XV- Coordenador do Controle Interno; XVI- Coordenadoria de Setor de Inclusão Social; XVII- Coordenadoria de Comunicação, Publicação e Marketing; XVIII- Núcleo de Serviços de Assistência à Mulher e ao Idoso; XIX - Supervisor do Selo UNICEF XX- Coordenadorias de Programas Sociais; XXI - Advogado Público Municipal XXII- Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo XXIII- Auxiliar de Apoio Operacional
§ 1º. Compete ainda à Secretaria de Comunicação Social a administração das publicações oficiais, mídias sociais, portal institucional, campanhas publicitárias, eventos e coletivas de imprensa.
Art. 51°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude são os seguintes: I - promover e apoiar as práticas de cultura popular junto à comunidade; II - formular e executar programas de desenvolvimento do artesanato local; III - promover e desenvolver programas desportivos, culturais e recreativos no Município; IV - organizar e executar eventos culturais, esportivos e recreativos de caráter popular; V - promover, com regularidade, a execução de programas culturais, recreativos, esportivos e de lazer para a população; VI - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins culturais, de desporto e de recreação; VII - promover programas culturais, esportivos e recreativos junto à clientela escolar: VIII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município; IX - propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial cultural e turístico do Município, em benefício da economia local; X - articular-se com organismos públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento cultural e turístico do Município; XI - executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades culturais, recreativas e turísticas; XII - organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar a cultura, o esporte, o lazer e o turismo no Município; XIII - relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos culturais, esportivos, recreativos e turísticos no Município; XIV - organizar e implementar o calendário de eventos culturais, festivos e turísticos do Município; XV - divulgar os eventos culturais, desportivos, festivos e turísticos do Município; XVI - apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; XVII - promover e incentivas intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional; XVIII - promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; XIX - conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; XX - promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude é a seguinte: I- Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude; I - Assessoria de Gestão; III- Diretoria Geral de Gestão; IV- Diretoria da Banda de Música; V- Coordenadoria do Setor de Comunicação Marketing e Publicidade; VI- Coordenadoria de Cultura Popular; VII - Coordenadoria de Apoio ao Esporte; VIII - Coordenadoria de Apoio ao Turismo; IX - Coordenadoria de Biblioteca; X- Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; XI- Coordenadoria de Juventude; XII- Supervisor do Programa Selo UNICEF; XIII- Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; XIV- Auxiliar de Apoio Operacional
Art. 49°. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - planejar, organizar, orientar e supervisionar o ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam às necessidades do Município; II - implantar mecanismos para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção do transporte e alimentação escolar, combater a evasão, a repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, viabilizar a permanência nas escolas, promover ao educando assistência, médica, odontológica e social; III - promover e coordenar reuniões com pais, visando à integração da escola-família-comunidade, bem como o processo de integração entre as redes estadual, municipal, particular e instituições públicas locais ou regionais; IV - executar atividades destinadas e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino; V - realizar cursos, visando ao aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área de educação e administração escolar; VI - garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; VII - executar e administrar os projetos e supervisionar da concessão de bolsas de estudos; VIII - firmar e gerenciar os recursos dos possíveis convênios que venham auxiliar a Administração Municipal a realizar as atividades educacionais e os programas adotados pela Secretaria Municipal de Educação; IX - administrar a rede municipal de ensino, instalando sistema com desenvolvimento de programas de ensino fundamental e outros que atendam as necessidades e expectativas da população urbana e rural; X - planejar, coordenar, interagir com outras Secretarias Municipais, executar atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos; XI - coordenar as atividades da biblioteca relativas à circulação, guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação; XII - elaborar os registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município; XIII - realizar o censo escolar, levantando o número de crianças em idade escolar com objetivo de encaminhá-las, sem exceção, para o ensino fundamental; XIV - instalar e garantir o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar; XV - criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos do governo e organizações não-governamentais, visando o atendimento à crianças portadoras de deficiências; XVI - elaborar o plano de educação de longa e curta duração em consonância com os parâmetros legais federais, estaduais e municipais e que atenda o projeto político-educacional do governo municipal; XVII - organizar, anualmente, o calendário escolar para a Rede Pública Municipal; XVIII - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; XIX - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XX - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e outros destinados à assistência e apoio ao educando; XXI - oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando; XXII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, coordenadores, secretários e demais especialistas em educação; XXIII - coordenar e gerir o Fundo Municipal de Educação.
Seção VII Da Secretaria Municipal de Governo Art. 44°. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública. Art. 45°. Compete à Secretaria Municipal de Governo: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis; IV - efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet; V - executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 59°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura são os seguintes: I - promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais; II - manter e conservar bens próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade; III - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; V - promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas; VI - promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem; VII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município; VIII - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria; IX - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares; X - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município; XI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares e de zoneamento e loteamento; XII - promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal; XIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XIV - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XV - oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; XVI - identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda; XVII - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; XVIII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura é a seguinte: I- Secretaria de Infraestrutura II - Coordenadoria de Limpeza Urbana; III - Coordenadoria de Trânsito; IV - Coordenadoria de Patrimônio; V - Coordenadoria de Transporte; VI - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; VII - Coordenadoria de Urbanismo; VIII - Coordenadoria da Guarda Municipal; IX- Coordenadoria de Iluminação Pública X- Coordenadoria de Frotas e Manutenção XI - Gerência de Controle de Combustível XII- Coordenadoria de Limpeza de Bens Imóveis XIII - Coordenadoria de Programas e Projetos de Construções XIV- Articulador do Selo UNICEF XV- Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo XVI- Auxiliar de Apoio Operacional
Art. 61° - Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os seguintes: I - Elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano; II - Desenvolver programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do Município; III - Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente; IV - Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município; V - Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados; VI - Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente; VII - criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município; VIII - Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais; IX - Exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros; X - Promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município; XI - Implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município; XII - Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município; XIII - Fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente; XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente é a seguinte: I - Secretaria de Meio Ambiente; II- Assessoria de Gestão; III - Gerência de Departamento de Defesa do Meio Ambiente IV- Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; V - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; VI - Coordenadoria do Setor de índice de qualidade Municipal , COMARES e Município Selo Verde; VII- Supervisor do Programa Selo UNICEF; VIII - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; IX- Auxiliar de Apoio Operacional
Art. 53°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades; III - coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado e com o Ministério da Saúde; IV - coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico; VI - coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; VII - promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VIII - executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Saúde é a seguinte: I- Secretaria de Saúde; II - Assessoria de Gestão; III - Diretoria Clínica do Hospital; IV- Diretoria Administrativa do Hospital; V- Gerência da Atenção Básica de Saúde; VI- Gerência de Enfermagem Hospitalar; VII- Gerência de Vigilância à Saúde; VIII - Coordenadoria de Alta e Média Complexidade; IX - Coordenadoria do Programa Saúde da Família; X - Coordenadoria da ASF e NASF; XI - Coordenadoria do Programa Saúde Bucal; XII - Coordenadoria de Programas e Ações da Saúde; XIII - Coordenadoria de Regulamentação, Controle e Avaliação - CRESUS; XIV - Coordenadoria do Controle Interno; XV - Coordenadoria de Processamento de Dados XVI - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; XVII- Coordenadoria de Almoxarifado; XVIII - Coordenadoria de Planejamento Financeiro e Compras XIX - Coordenadoria de Vigilância Ambiental e do Trabalhador; XX - Coordenadoria de Controle a Endemias; XXI- Coordenador de Transporte XXII- Supervisor de Recursos Humanos XXIII- Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; XXIV- Auxiliar de Apoio Operacional
Compete a Secretaria de Transportes controlar e acompanhar a manutenção preventiva e a recuperativa da frota de veículos, determinando orientações sobre o serviço de manutenção, manter atualizado o cadastro de veículos da frota e de veículos locados, se for o caso, adotando medidas para o cumprimento das normas legais estabelecidas com relação aos veículos.
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PELO CORTE DO PAU DA BANDEIRA EM EVENTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A COMENDA TEIA DAS TRILHAS ANCESTRAIS - HONRA À UNIÃO QUILOMBOLA DE BANANEIRA, SAMAMBAIA E CACHIMBO, DE MÉRITO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROJETO ADOTE UMA LIXEIRA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALTANEIRA-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREDIO PUBLICO EM HOMENAGEM AO Sr. FRANCISCO ANANIAS BARBOSA.
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PREDIO PUBLICO DO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL DE ALTANEIRA.
PROIBE A EMISSÃO DE RUIDOS SONOROS EXCESSIVOS EM VEICULOS AUTOMOTIVOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ALTANEIRA-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA REFIS 2025, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 942/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 455/2008, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N [...]
CEDENTE, AGENTE: JOSE SOARES ALVES, CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , SECRETARIA: SECRETARIA:
NOMEAÇÃO, AGENTE: PORTARIA COLETIVA, CARGO: , SECRETARIA: GABINETE DA PREFEITA
NOMEAÇÃO, AGENTE: MARIA ALAIDE DA SILVA, CARGO: ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA CE A METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A REALIZA [...]
NOMEAR, A SENHORA SILVANIA DUARTE DA SILVA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS.
AMPLIAÇÃO, AGENTE: PORTARIA COLETIVA, CARGO: , SECRETARIA: SECRETARIA DE EDUCACAO
AMPLIAÇÃO, AGENTE: PORTARIA COLETIVA, CARGO: , SECRETARIA: SECRETARIA DE EDUCACAO
NOMEAR O SENHOR ARTHUR ALENCAR ROSAL, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE.
NOMEAR A SENHORA JOANA DARC ALIXANDRE DA SILVA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO.
NOMEAR A SENHORA FRANCILENE BARBOSA DA SILVA MOREIRA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO.
NOMEAR O SENHOR FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO.
NOMEAR A SENHORA MARIA ALESSANDRA DE SOUSA OLIVEIRA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERVISOR DO PROGRAMA SELO UNICEF.
DESIGNAR, SEM ÔNUS, A SENHORA KAREM VENÂNCIO DA SILVA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO.
EXONERAR, A SERVIDORA KAREM VENÂNCIO DA SILVA, DO EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERVISORA DO PROGRAMA SELO UNICEF.
NOMEAR O SENHOR JOAO PAULO CRUZ DA SILVA MATIAS, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL.
NOMEAR A SENHORA SALMAHARRAYA FERREIRA DA SILVA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADOR DE DIGITALIZAÇÃO.
NOMEAR A SENHORA ALZILENE DIAS DE SOUSA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE.
NOMEAR O SENHOR JOELSON MENDES BRITO, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO.
NOMEAR O SENHOR FABIO APARECIDO ESMERO FERREIRA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSISTENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR.
EXONERAR, A PEDIDO, A SERVIDORA LUCÉLIA ALEXANDRE DA SILVA, DO EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSISTENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR.
NOMEAR O SENHOR ELISON RODRIGUES DA SILVA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ASSISTENTE DE MERENDA ESCOLAR.
A Prefeitura é o órgão que administra o município. Ela cuida da cidade, oferece serviços públicos como saúde, educação, limpeza, obras, transporte e assistência social, sempre buscando melhorar a vida da população. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
A prefeita é quem comanda a Prefeitura. Ela é responsável por colocar em prática as leis aprovadas pelos/as vereadores/as, cuidar do dinheiro público e garantir que os serviços municipais funcionem bem.
Sim. É dever da Prefeitura oferecer atendimento básico de saúde (postos, vacinas, exames simples) e garantir o acesso à educação infantil e ensino fundamental nas escolas públicas do município.
Sim. Todo cidadão pode e deve participar das decisões do município. Isso pode ser feito em audiências públicas, conselhos municipais (como saúde, educação) e por meio da Ouvidoria.
Audiência pública é uma reunião aberta onde a população pode opinar sobre obras, leis ou gastos da Prefeitura. Qualquer cidadão pode participar, fazer perguntas ou dar sugestões.
Você pode ir pessoalmente ao prédio da Prefeitura na Rua Deputado Furtado Leite, 272, enviar mensagens pelas redes sociais oficiais, enviar um e-mail para ouvidoria@altaneira.ce.gov.br ou ligar para (88) 9.9460-260.
SEGUNDAS - QUARTAS - SEXTAS (7h às 11h // 13h às 17h): Sede. TERÇAS (7h às 11h // 13h às 17h): Olho D'Água, Estevão, Taboca, Aleixo, Taboquinha, Córrego, Tabuleiro, Serra do Valério e Açudinho. QUARTAS (13h às 17h): Samambaia e Cachoeira. QUINTAS (7h às 11h // 13h às 17h): Chapada dos Romeiros e São Romão. SÁBADOS (7h às 11h): Sede.
Se você é funcionário público, você pode emitir seu Contracheque Online: https://sicon.grupofasitec.com.br/Login.aspx Se você é empreendedor, você pode emitir Notas Fiscais: http://ce.altaneira.tributario.aspec.com.br/portal/UC0087ISS/T0087L-display-iss.xhtml
Atualmente, 28 programas federais utilizam os dados do CadÚnico para oferecer serviços e benefícios às famílias cadastradas. Além de ser a porta de entrada para diversos Programas Sociais, o CadÚnico permite ao governo monitorar e planejar políticas públicas voltadas para a população de baixa renda. Programa Bolsa Família: Oferece transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Tarifa Social de Energia Elétrica: Concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Isenção de Taxas em Concursos Públicos: Beneficia candidatos de baixa renda que desejam participar de concursos públicos. ID Jovem: Proporciona acesso a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, além de descontos em viagens interestaduais para jovens de baixa renda. Carteira do Idoso: Garante gratuidade ou desconto em passagens interestaduais para idosos.
Cartão Ceará Sem Fome Objetivo: Garantir a compra de alimentos, preferencialmente da agricultura familiar e de pequenos comércios locais. Público-alvo: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Cartão Mais Infância Ceará Objetivo: Complementar a renda de famílias com crianças pequenas, ajudando com despesas básicas como alimentação, higiene e cuidados com a saúde. Público-alvo: Famílias com crianças de 0 a 6 anos, inscritas no Cadastro Único e em situação de extrema pobreza. Vale Gás Social Objetivo: Auxiliar no preparo de alimentos com a entrega gratuita de gás de cozinha. Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico. Bolsa Família Objetivo: Garantir renda mínima para famílias em situação de pobreza, promovendo acesso à saúde, educação e alimentação. Público-alvo: Famílias com renda per capita de até R$ 218, inscritas no CadÚnico. Benefício de Prestação Continuada (BPC) Objetivo: Garantir renda a idosos e pessoas com deficiência que não tenham como se sustentar nem receber ajuda da família. Público-alvo: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Programa Criança Feliz Objetivo: Apoiar o desenvolvimento integral da primeira infância por meio de visitas domiciliares com orientações às famílias. Público-alvo: Gestantes e famílias com crianças de até 3 anos em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico.