Missão
Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.
Visão
Ser referência na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Propósito
Garantir a proteção integral a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados e/ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários.
Funções
Art. 54°. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.
Atribuições da Secretaria
Art. 55°. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social; II - formular e executar políticas públicas de gestão social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade; III - desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua; IV - coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; V - executar política municipal de gestão social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município; VII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas; VIII - incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais; IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Assistência Social é a seguinte: I- Secretaria de Assistência Social; II - Assessoria Gestão; III- Assessor de Gestão do SUAS; IV- Gerência do Setor de Proteção Social; V- Gerente do Programa Criança Feliz VI- Gerência do Setor de Serviços de Convivência de Fortalecimento e Vínculos para Crianças, Adolescentes, Mulheres , Juventude e diversidades; VII- Departamento de Programas Sociais; VIII - Célula de Transferência de Renda; IX- Coordenadoria de Almoxarifado X- Coordenadoria de Convênios, Programa e Projetos XI - Coordenadoria de Referência em Assistência Social- CRAS ; XII- Coordenador do Setor BPC_ Benefícios Prestação Continuada XIII - Coordenador do Setor de Benefícios Eventuais; XIV- Coordenadoria do Programa Auxílio Brasil; XV- Coordenador do Controle Interno; XVI- Coordenadoria de Setor de Inclusão Social; XVII- Coordenadoria de Comunicação, Publicação e Marketing; XVIII- Núcleo de Serviços de Assistência à Mulher e ao Idoso; XIX - Supervisor do Selo UNICEF XX- Coordenadorias de Programas Sociais; XXI - Advogado Público Municipal XXII- Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo XXIII- Auxiliar de Apoio Operacional