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SECRETARIA DE SAUDE

IVANNA MARIA DE ALCANTARA
SECRETÁRIO(A)

Servidora pública do Sistema Único de Saúde, com formação em Enfermagem pela Universidade Leão Sampaio e Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia e Vigilância em Saúde pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. Possui experiência nas áreas de Assistência e Gestão, tendo sido coordenadora da Atenção Primária de 2016 e 2018, diretora administrativa do HMENS, em 2017, e secretária de Saúde, em 2015.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.457.093/0001-02

Telefone(s): (88) 9.9362-8587

E-MAIL: saude@altaneira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 7:30 ÀS 13:30

Endereço: AVENIDA SANTA TEREZA, Nº 30 - SANTA TERESA - CEP: 63.195-000

Mais informações do orgão
Missão
Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento municipal.
   
Propósito

Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

   
Funções

Art. 52°. A Secretaria Municipal de Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 53°. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades; III - coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado e com o Ministério da Saúde; IV - coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico; VI - coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; VII - promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VIII - executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Saúde é a seguinte: I- Secretaria de Saúde; II - Assessoria de Gestão; III - Diretoria Clínica do Hospital; IV- Diretoria Administrativa do Hospital; V- Gerência da Atenção Básica de Saúde; VI- Gerência de Enfermagem Hospitalar; VII- Gerência de Vigilância à Saúde; VIII - Coordenadoria de Alta e Média Complexidade; IX - Coordenadoria do Programa Saúde da Família; X - Coordenadoria da ASF e NASF; XI - Coordenadoria do Programa Saúde Bucal; XII - Coordenadoria de Programas e Ações da Saúde; XIII - Coordenadoria de Regulamentação, Controle e Avaliação - CRESUS; XIV - Coordenadoria do Controle Interno; XV - Coordenadoria de Processamento de Dados XVI - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; XVII- Coordenadoria de Almoxarifado; XVIII - Coordenadoria de Planejamento Financeiro e Compras XIX - Coordenadoria de Vigilância Ambiental e do Trabalhador; XX - Coordenadoria de Controle a Endemias; XXI- Coordenador de Transporte XXII- Supervisor de Recursos Humanos XXIII- Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; XXIV- Auxiliar de Apoio Operacional
   
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