SECRETARIA

SEMA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

RICARDO BOTELHO RUFINO
SECRETÁRIO(A)

Ricardo Rufino é natural do sítio Valério de Baixo e possui formação em Administração Pública pela Universidade Federal do Cariri e pós-graduação em Direito Público e Orçamento Público pela Fundação Joaquim Nabuco (FJN). Foi controlador interno na Câmara Municipal de Farias Brito, fez residência social na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Juazeiro do Norte e, na juventude, foi estagiário nos setores de Compras, Contratos e Licitações do IFCE Campus Crato. Ricardo f [...]

E-MAIL: ricardo.mam@altaneira.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.385.503/0001-71

Telefone(s): (88) 9.9362-8587

E-MAIL: meioambiente@altaneira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 7:30 ÀS 13:30

Endereço: PARQUE DE EVENTOS JOÃO ALMEIDA BRAGA, Nº 338 - PARQUE DE VAQUEJADA - CEP: 63.195-000
SALA 03

Mais informações do orgão
Funções

Art. 60°. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados ao Meio Ambiente.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 61° - Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os seguintes: I - Elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano; II - Desenvolver programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do Município; III - Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente; IV - Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município; V - Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados; VI - Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente; VII - criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município; VIII - Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais; IX - Exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros; X - Promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município; XI - Implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município; XII - Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município; XIII - Fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente; XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente é a seguinte: I - Secretaria de Meio Ambiente; II- Assessoria de Gestão; III - Gerência de Departamento de Defesa do Meio Ambiente IV- Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; V - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; VI - Coordenadoria do Setor de índice de qualidade Municipal , COMARES e Município Selo Verde; VII- Supervisor do Programa Selo UNICEF; VIII - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; IX- Auxiliar de Apoio Operacional
   
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