Funções
Art. 60°. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados ao Meio Ambiente.
Atribuições da Secretaria
Art. 61° - Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os seguintes: I - Elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano; II - Desenvolver programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do Município; III - Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente; IV - Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município; V - Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados; VI - Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente; VII - criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município; VIII - Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais; IX - Exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros; X - Promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município; XI - Implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município; XII - Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município; XIII - Fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente; XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente é a seguinte: I - Secretaria de Meio Ambiente; II- Assessoria de Gestão; III - Gerência de Departamento de Defesa do Meio Ambiente IV- Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; V - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; VI - Coordenadoria do Setor de índice de qualidade Municipal , COMARES e Município Selo Verde; VII- Supervisor do Programa Selo UNICEF; VIII - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; IX- Auxiliar de Apoio Operacional