Apresentação
A Controladoria do Município, órgão dotado de autonomia funcional, tem como função e objetivo primordial executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Missão
Contribuir para o parimoramento da gestão pública, com a defesa do patrimônio público, o fortalecimento dos controles internos e o incremento da integridade e transparência.
Visão
Consolidar-se como órgão moderno e qualificado, indutor de uma administração pública eficiente, eficaz, integra e transparênte.
Propósito
A Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Funções
A Controladoria do Município, órgão dotado de autonomia funcional, tem como função e objetivo primordial executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Atribuições da Secretaria
Art. 38°. Compete à Controladoria do Município: I - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; II - avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos; III - aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município; V - apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional; VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.