Qualquer pessoa física ou jurídica.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
A Prefeitura é o órgão que administra o município. Ela cuida da cidade, oferece serviços públicos como saúde, educação, limpeza, obras, transporte e assistência social, sempre buscando melhorar a vida da população. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
A prefeita é quem comanda a Prefeitura. Ela é responsável por colocar em prática as leis aprovadas pelos/as vereadores/as, cuidar do dinheiro público e garantir que os serviços municipais funcionem bem.
Sim. É dever da Prefeitura oferecer atendimento básico de saúde (postos, vacinas, exames simples) e garantir o acesso à educação infantil e ensino fundamental nas escolas públicas do município.
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Sim. Todo cidadão pode e deve participar das decisões do município. Isso pode ser feito em audiências públicas, conselhos municipais (como saúde, educação) e por meio da Ouvidoria.
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Audiência pública é uma reunião aberta onde a população pode opinar sobre obras, leis ou gastos da Prefeitura. Qualquer cidadão pode participar, fazer perguntas ou dar sugestões.
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
Você pode ir pessoalmente ao prédio da Prefeitura na Rua Deputado Furtado Leite, 272, enviar mensagens pelas redes sociais oficiais, enviar um e-mail para ouvidoria@altaneira.ce.gov.br ou ligar para (88) 9.9460-260.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
SEGUNDAS - QUARTAS - SEXTAS (7h às 11h // 13h às 17h): Sede. TERÇAS (7h às 11h // 13h às 17h): Olho D'Água, Estevão, Taboca, Aleixo, Taboquinha, Córrego, Tabuleiro, Serra do Valério e Açudinho. QUARTAS (13h às 17h): Samambaia e Cachoeira. QUINTAS (7h às 11h // 13h às 17h): Chapada dos Romeiros e São Romão. SÁBADOS (7h às 11h): Sede.
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
Se você é funcionário público, você pode emitir seu Contracheque Online: https://sicon.grupofasitec.com.br/Login.aspx Se você é empreendedor, você pode emitir Notas Fiscais: http://ce.altaneira.tributario.aspec.com.br/portal/UC0087ISS/T0087L-display-iss.xhtml
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Atualmente, 28 programas federais utilizam os dados do CadÚnico para oferecer serviços e benefícios às famílias cadastradas. Além de ser a porta de entrada para diversos Programas Sociais, o CadÚnico permite ao governo monitorar e planejar políticas públicas voltadas para a população de baixa renda. Programa Bolsa Família: Oferece transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Tarifa Social de Energia Elétrica: Concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Isenção de Taxas em Concursos Públicos: Beneficia candidatos de baixa renda que desejam participar de concursos públicos. ID Jovem: Proporciona acesso a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, além de descontos em viagens interestaduais para jovens de baixa renda. Carteira do Idoso: Garante gratuidade ou desconto em passagens interestaduais para idosos.
Cartão Ceará Sem Fome Objetivo: Garantir a compra de alimentos, preferencialmente da agricultura familiar e de pequenos comércios locais. Público-alvo: Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Cartão Mais Infância Ceará Objetivo: Complementar a renda de famílias com crianças pequenas, ajudando com despesas básicas como alimentação, higiene e cuidados com a saúde. Público-alvo: Famílias com crianças de 0 a 6 anos, inscritas no Cadastro Único e em situação de extrema pobreza. Vale Gás Social Objetivo: Auxiliar no preparo de alimentos com a entrega gratuita de gás de cozinha. Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico. Bolsa Família Objetivo: Garantir renda mínima para famílias em situação de pobreza, promovendo acesso à saúde, educação e alimentação. Público-alvo: Famílias com renda per capita de até R$ 218, inscritas no CadÚnico. Benefício de Prestação Continuada (BPC) Objetivo: Garantir renda a idosos e pessoas com deficiência que não tenham como se sustentar nem receber ajuda da família. Público-alvo: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Programa Criança Feliz Objetivo: Apoiar o desenvolvimento integral da primeira infância por meio de visitas domiciliares com orientações às famílias. Público-alvo: Gestantes e famílias com crianças de até 3 anos em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico.
Para receber o Bolsa Família, as famílias precisam atender a alguns critérios básicos, que geralmente envolvem questões de renda e cadastro. Aqui estão os principais: 1.Renda familiar: A renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 217,50 (valor atualizado até 2023). Para famílias com renda entre R$ 217,51 e R$ 434,00, o benefício pode ser concedido de forma proporcional, dependendo do número de crianças e adolescentes na família; 2.Cadastro no Cadastro Único: A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é uma espécie de cadastro de famílias em situação de vulnerabilidade social; 3.Composição familiar: O programa prioriza famílias com crianças, adolescentes, gestantes ou pessoas com deficiência, buscando garantir o acesso a direitos básicos; 4.Atualização cadastral: É importante manter os dados atualizados no Cadastro Único para continuar recebendo o benefício.
Comparecer à Secretaria de Saúde com a requisição médica e documentos pessoais para realizar o cadastro. Documentos: RG; CPF; Cartão SUS; Comprovante de ndereço, atualizado e Número de telefone de contato.
Todas as informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos e salários estão disponíveis no Portal da Transparência. Acesse em https://www.altaneira.ce.gov.br/acessoainformacao.php para acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão SIC.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.