O Governo Municipal através da Secretaria de saúde, torna público a seguinte resolução: 73/2021 (CIB/CE).
5. A Resolução Nº 49, datada de 03 de maio de 2021, que aprova a inclusão das Pessoas com comorbidade, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Síndrome de Down, Pessoas com Deficiência Permanente e Pessoas com ostomia respiratória nos grupos de prioridades para vacinação contra a COVID-19; resolve:
Art.1º. Aprovar a suspensão temporária do cadastramento das pessoas incluídas na FASE 3-A e na FASE 3-B, exceto gestantes e puérperas, na Plataforma de Saúde Digital (https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br/#/boas-vindas) para acesso a vacinação contra COVID-19, e todos os cadastros realizados até a presente data como prioritários, migrarão para público geral que será atendido por idade.