De acordo com a Lei 14.064/2020, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de gatos e cachorros será punida com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.
De acordo com a Lei 14.064/2020, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de gatos e cachorros será punida com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.