Seja doméstico ou da rua, maus-tratos a animais é crime previsto em Lei Federal
Após os casos recentes registrados no município, o Governo de Altaneira vem a público alertar a população, ao mesmo tempo em que apresenta seu repúdio, sobre a gravidade da prática criminosa de envenenamento de animais de rua.
A legislação brasileira é clara no que diz respeito a atos de maus-tratos contra animais, tanto domésticos quanto aqueles em situação de rua, incluindo o envenenamento.
Para casos de maus-tratos, a Lei Federal nº 14.064/2020, também conhecida como Lei Sansão, prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e proibição da guarda de animais.
Quem vende, fornece ou repassa venenos ou produtos tóxicos, como o "chumbinho", sabidamente utilizados para o envenenamento de cães e gatos, também pode responder criminal e judicialmente. Dependendo da substância utilizada e da forma de comercialização, os responsáveis podem responder por infrações ambientais, sanitárias e até criminais.
Além da crueldade, o envenenamento representa perigo coletivo. Substâncias tóxicas deixadas em vias públicas podem atingir crianças, outros animais e até contaminar o meio ambiente.
A população pode colaborar denunciando casos suspeitos à Polícia Militar, por meio do 190, ou diretamente à Delegacia de Polícia Civil. O sigilo do denunciante é garantido.
