A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 30 de Setembro de 2020.
A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.
Fonte: Agência Senado