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18-FEV-2023

Folia sim, assédio não!

18/02/2023 #administração

Embora o carnaval seja época de diversão e paquera, o que não é consentido é considerado crime. A lei 13.718, de 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos.

Então vamos ficar de olho!

 

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