Embora o carnaval seja época de diversão e paquera, o que não é consentido é considerado crime. A lei 13.718, de 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos.
Então vamos ficar de olho!