O Governo Municipal decreta a anulação do processo seletivo simplificado,
regido pelo edital nº 01/2022, face ao princípio da autotutela e, sobretudo às recomendações do Ministério Público, e dá outras providências.
Entendendo pois as RECOMENDAÇÕES do Ministério Público, acatamos e encerramos a seleção simplificada no município.
Com fundamento nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como, às legítimas recomendações do Ministério Público e da Autotutela que prevê “a possibilidade de anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos".
Tendo em vista a anulação do processo seletivo, e a realização de despesas financeiras, porparte dos candidatos que se inscreveram no mesmo, comunicamos que os respectivos valores, serão devolvidos para os referidos candidatos de forma automática, pela tesouraria do município.
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