Secretaria: Saúde

   
 SECRETÁRIO DE SAÚDE  SECRETÁRIA ADJUNTA


SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETÁRIO (A) ORDENADOR (a): LUIZ PEDRO BEZERRA NETO

PORTARIA: 01.03.2023 - PORTARIA Nº. 254.

CONTATO: (88) 9.9745-5863

SECRETÁRIO (A) ADJUNTO: ANTONIA MEIRISLENE DE SOUSA TELES

PORTARIA: 01.08.2023 - PORTARIA Nº. 527.

CONTATO: (88) 9.9460-1329

E-mail: secretariasaude@altaneira.ce.gov.br

 

Secretária Municipal de Saúde: Marcia Evangelista Moura

CNPJ:11.457.093/0001-02

 A Secretaria Municipal de Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.

 

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde;

II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades;

III - coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado e com o Ministério da Saúde;

IV - coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final   do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico;

VI - coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município;

VII - promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;

VIII - executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;

IX - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

X - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

A estrutura interna da Secretaria de Saúde é a seguinte:

 Secretaria de Saúde;

Assessoria de Gestão;

Diretoria Clínica do Hospital;

Diretoria Administrativa do Hospital;

Gerência da Atenção Básica de Saúde;

Gerência de Enfermagem Hospitalar;

Gerência de Vigilância à Saúde;

Coordenadoria de Alta e Média Complexidade;

Coordenadoria do Programa Saúde da Família;

Coordenadoria da ASF e NASF;

Coordenadoria do Programa Saúde Bucal;

Coordenadoria de Programas e Ações da Saúde;

Coordenadoria de Regulamentação, Controle e Avaliação – CRESUS;

Coordenadoria do Controle Interno;

Coordenadoria de Processamento de Dados

Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

Coordenadoria de Almoxarifado;

Coordenadoria de Planejamento Financeiro e Compras

Coordenadoria de Vigilância Ambiental e do Trabalhador;

Coordenadoria de Controle a Endemias;

Coordenador de Transporte

Supervisor de Recursos Humanos

Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;

Auxiliar de Apoio Operacional

Diretor de Média e Alta Complexidade

Gerente da Atenção Primária

Coordenador de Comunicação, publicação e marketing

Assistente de Comunicação, publicação e marketing

Supervisor de gestão de pessoas