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19-JAN-2024

Lei 14.811 de 2024 - criminaliza o bullying e o cyberbullying

19/01/2024 #administração
Lei 14.811/2024 - Nova lei criminaliza o bullying e o cyberbullying, ampliando a punição para crimes contra crianças e adolescentes.
 

Bullying e Cyberbullying

A nova lei tipifica Bullying como “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais” e garante como punição a multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o Cyberbullying é caracterizado na legislação “se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”. Neste caso, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Acesse a  Lei 14.811/ 2024 na íntegra aqui.

 

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