A lei do Corte Etário está fundamentada na Resolução CNE/CEB 1/2018, que serviu de parâmetro para a nossa Resolução CME 9/2019. Essas normativas estabelecem padronização para ingresso de alunos na matrícula inicial no Sistema de Ensino. Fica estabelecido a idade de 4 anos completos até 31 de março para ingresso na pré-escola; e 6 anos completos até 31 de março para ingresso no 1º ano fundamental, toda via o CME acompanha e mobiliza a rede para ajustes necessários ao cumprimento dessas normas.
A lei do Corte Etário está fundamentada na Resolução CNE/CEB 1/2018, que serviu de parâmetro para a nossa Resolução CME 9/2019. Essas normativas estabelecem padronização para ingresso de alunos na matrícula inicial no Sistema de Ensino. Fica estabelecido a idade de 4 anos completos até 31 de março para ingresso na pré-escola; e 6 anos completos até 31 de março para ingresso no 1º ano fundamental, toda via o CME acompanha e mobiliza a rede para ajustes necessários ao cumprimento dessas normas.