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06-JUN-2023

A lei do Corte Etário está fundamentada na Resolução CNE/CEB 1/2018

06/06/2023 #administração

A lei do Corte Etário está fundamentada na Resolução CNE/CEB 1/2018, que serviu de parâmetro para a nossa Resolução CME 9/2019. Essas normativas estabelecem padronização para ingresso de alunos na matrícula inicial no Sistema de Ensino. Fica estabelecido a idade de 4 anos completos até 31 de março para ingresso na pré-escola; e 6 anos completos até 31 de março para ingresso no 1º ano fundamental, toda via o CME acompanha e mobiliza a rede para ajustes necessários ao cumprimento dessas normas.

 

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