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02-MAI-2023

O Governo Municipal se reuni com a associação do sítio poças sobre a implantação da DAP jurídica.

02/05/2023 #administração

O Governo Municipal se reuni com a associação do sítio poças sobre a implantação da DAP jurídica.

O que é? A DAP - Pessoa Jurídica é o documento que identifica e qualifica formas associativas da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais como, por exemplo, associações, cooperativas e agroindústrias.

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.

Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:           
• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA 
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais      
• A atividade agrária deve ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano          
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar  
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento            
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda

 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP

Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos:
- Carteira de identidade (RG);   
- CPF; e
- Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).

ONDE SOLICITAR A DAP

Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico) 
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

 

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