GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2022
Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas
Repartições Públicas Municipais da forma que
indica, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as festividades anuais alusivas ao carnaval, que este ano se concentram nos dias 25 de fevereiro a
01 de março, e em 02 de março a quarta-feira de cinzas;
DECRETAR:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos da administração pública municipal, no dia 28 de fevereiro (segunda-feira), feriado no dia 01 de março (terça-feira) e ponto facultativo no dia 02 de março (quarta-feira).
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de
plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
§ 2º. O serviços de Educação considera-se como essencial para fins deste decreto, ficando o feriado para a educação apenas
para o dia 02 de março(quarta-feira).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado doCeará, aos 22 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2022
Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas
Repartições Públicas Municipais da forma que
indica, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUA ATRIUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as festividades anuais alusivas ao carnaval, que este ano se concentram nos dias 25 de fevereiro a
01 de março, e em 02 de março a quarta-feira de cinzas;
DECRETAR:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos da administração pública municipal, no dia 28 de fevereiro (segunda-feira), feriado no dia 01 de março (terça-feira) e ponto facultativo no dia 02 de março (quarta-feira).
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de
plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
§ 2º. O serviços de Educação considera-se como essencial para fins deste decreto, ficando o feriado para a educação apenas
para o dia 02 de março(quarta-feira).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado doCeará, aos 22 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal