PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE: /2025
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Data: 01/07/2022
Exercício: 2025
Tipo: PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição: O planejamento em saúde constitui um momento ímpar para qualquer gestor público. Ele é, ao mesmo tempo, um avanço e um desafio. Um avanço porque a cada dia o planejamento em saúde é reconhecido no SUS como importante ferramenta de gestão; e um desafio porque envolve a consolidação de uma cultura que exige mobilização, engajamento e decisão de gestores e profissionais. Desde a sua concepção legal, o Sistema Único de Saúde procurou ser regido por variados instrumentos de planejamento e gestão. Conforme o artigo 36 da lei 8.080/90 (lei orgânica da saúde), o processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde será ascendente, do nível local até o federal, ouvindo seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se suas necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde. Ainda de acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, os planos de saúde serão a base das atividades e programação de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. Percebe-se a primazia do plano de saúde como instrumento de gestão por excelência. O plano de saúde pode ser entendido como o instrumento de gestão que, baseado em uma análise situacional, define intenções e resultados a serem buscados pelo município num período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. É esse plano que expressa as políticas e os compromissos de saúde de uma determinada esfera de gestão, sendo a base para a execução, monitoramento, avaliação e gestão do sistema de saúde. Observou-se, entretanto, através de análise do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), a dificuldade que secretarias e gestores, no Brasil inteiro, ainda tem de elaborar e colocar em prática um plano municipal de saúde eficiente, que retrate fielmente a realidade local e que leve em consideração as inúmeras variáveis que perpassam esse processo. Essa realidade ficou mais clara após a definição do novo modelo de repasse financeiro no sistema fundo a fundo, com o fim das caixinhas, estipulando a realocação financeira em apenas dois blocos: custeio e investimento (capital). Com isso, o plano municipal de saúde torna-se uma ferramenta primordial para a organização desses recursos: atualmente, o plano precisa se adequar ao recurso que chega ao município; com a mudança, o recurso é que vai se adequar ao plano, o qual vai refletir a necessidade e a realidade do local. A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições e obedecendo a legislação vigente do Sistema Único de Saúde (SUS) Art. 15 Lei 8.080, que estabelece como atribuição comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a elaboração periódica do Plano Municipal de Saúde , apresenta o Plano Municipal de Saúde de Altaneira para a gestão de 2022 a 2025. Este documento consolida uma proposta de ação para tornar o Sistema Local de Saúde mais eficiente e resolutivo, assegurando a ampliação e melhoria da qualidade e acesso aos serviços de saúde. As diretrizes estratégicas aqui contidas foram definidas com a participação dos Técnicos da secretaria municipal de saúde, representantes de segmentos da sociedade organizada, bem como, dos demais setores governamentais e lideranças locais, buscando, desta forma assegurar uma visão interssetorial na determinação das reais necessidades de saúde locais, de modo a assegurar a implementação de ações e atividades que atendam a estas necessidades. Considerando o processo de planejamento como uma atitude permanente do gestor, na busca de assegurar o atendimento das demandas sociais locais com a otimização dos recursos existentes, esperamos que este documento possa, de fato, se concretizar em um instrumento de mudança da realidade local, contribuindo para facilitar a tomada de decisão de modo a assegurar a melhoria da qualidade de vida da sociedade Altamirense.